Mudanças para o MEI em 2023
- Gestao preta
- 8 de nov. de 2022
- 4 min de leitura
Fique por dentro das mudanças previstas e como elas podem impactar o seu negócio.

O MEI, foi criado em 2009 com o intuito de tirar da informalidade os microempreendedores individuais, garantindo a comerciantes de pequenos negócios, alguns privilégios atribuídos a um CNPJ como emissão de nota fiscal e empréstimos, impulsionando o comércio e a criação de renda.
Foi sem dúvidas um grande avanço para economia colocando a categoria como uma das maiores políticas públicas de inclusão produtiva a nível mundial. A partir de então, autônomos que conduzem seus pequenos negócios sozinhos, passam a ter o amparo tributário e previdenciário sobre a formalização de seus negócios, elevando assim o seu nível de informação, domínio e segurança sobre suas movimentações e negociações.
Desde a sua criação, o MEI passa por ajustes e melhorias para que democraticamente seja analisado e aprimorado de acordo com o cenário econômico em todas as suas variáveis.
Para 2023, foi anunciado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) através do diário oficial da união; algumas mudanças que entrarão em vigência a partir do primeiro dia do mês de janeiro, visando abranger e otimizar as questões e as obrigatoriedades do microempreendedor individual.
O governo federal prevê as alterações das regras do regime empresarial em questão, com a intenção de otimizar as obrigações tributárias e burocráticas do empreendedor que deseja manter seu cadastro nacional de pessoa jurídica, ativo e regular.
Portanto, se você é MEI ou está considerando a possibilidade de abrir um CNPJ dentro dessa categoria, você precisa estar atento para as atualizações, compreendendo quais serão e quais impactos podem causar em suas negociações e faturamentos, assim como as obrigatoriedades para manter seu cadastro regular.

Atualização no valor mensal de contribuição
Atualmente os contribuintes MEI, investem (para garantir benefícios de previdência) um valor mensal denominado como documento de arrecadação do simples nacional, o tributo corresponde a 5% do salário mínimo em vigência, acrescido de uma taxa de R$: 1,00 ou R$: 5,00 (comércio/indústria ou serviços, respectivamente) de ICMS, neste caso o valor da contribuição chega ao limite máximo de R$: 66,60, que deverá ser pago até todo dia 20 de cada mês subsequente.
Para o próximo ano, está previsto uma elevação deste valor, que ainda não foi divulgado de forma concreta, considerando que que o cálculo tem como base o valor do salário mínimo, a partir de onde será aplicada uma porcentagem, e que por sua vez também é atualizado sempre no início do ano.
Aumento no limite: faturamento
Este é um aumento muito esperado e desejado pelos microempreendedores individuais, que continuam na expectativa da concretização da aprovação da (PLP) 108/2021 que já foi aprovada no senado federal e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aguardando apenas a votação no plenário da câmara.
A lei prevê, com base na inflação nacional, o reajuste do teto de faturamento que após a aprovação poderá ir de R$ 81 mil (limite em vigência) para aproximadamente R$ 144 mil.
O projeto de lei complementar, propõe elevar a bruta anual permitida para microempreendedores individuais, alterando assim o estatuto da micro e pequena empresa. Essa alteração vislumbra a possibilidade de impulsionar e ampliar a atividade econômica formal, possibilitando a adesão ou regularização de um maior número de comerciantes brasileiros, provocando um impacto positivo na economia nacional a partir da gestão do seu próprio negócio.
Aumento no limite: Funcionários
A proposta que aguarda fase final de votação/aprovação, também discute a permissão da contratação de dois funcionários vinculados ao MEI, considerando que atualmente é permitido apenas um, a partir da aprovação e validação prevista para janeiro de 2023, os dois funcionários deverão também ser contratados através do regime CLT com rendimentos de um salário mínimo.
Emissão de nota fiscal:
De acordo com as novas normas, que serão estabelecidas a partir de 01/01/2023, a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) poderá ser feita diretamente pelo portal do simples nacional através de computador ou dispositivo móvel (celular). O MEI precisará inserir os dados do seu cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, assim como o tipo de serviço e o valor do documento.
O cliente receberá a nota fiscal emitida em tempo real em seu aparelho, através de um serviço de notificações para celular (push); e com isto a tecnologia favorece e impulsiona mais de 13 bilhões de empreendedores através de uma plataforma que promete ser intuitiva e de fácil manuseio.

De acordo com o SEBRAE (serviço de apoio às micro e pequenas empresas), com essa atualização, o MEI que emitir o documento eletrônico não estará mais debaixo da obrigatoriedade da emissão de uma Declaração Eletrônica de Serviços, visto que a NFS-e emitida pelo Portal do Simples Nacional terá validade em todo o território brasileiro. Portanto, a nota fiscal eletrônica será considerada como bastante para a constituição do crédito tributário.
Vale ressaltar que as notas eletrônicas são de aplicabilidade restrita, não sendo validadas para atividades comerciais ou serviço que tenha incidência de ICMS.
Caso o projeto de lei complementar seja devidamente aprovado em sua etapa final, como esperado, estima-se que um número significativamente maior de comerciantes se enquadrem na categoria, isto porque o MEI dispõe de alguns privilégios extremamente importantes e atrativos para pequenos negócios, impulsionando indivíduos a saírem da informalidade e facilitando a sustentabilidade do empreendimento.
Como exemplos: o baixo custo mensal em relação a contribuição obrigatória, e a isenção de tributos federais como o imposto de renda, Cofins e etc. Acesso a linhas de crédito específicas com baixo índice de juros e facilitações estendidas de pagamento; além de direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio maternidade, cobertura salarial em caso de doenças e entre outros, sob os quais não se prevê alterações.
Atualizações e previsões até a publicação do artigo em 08/11/2022.
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